Prazo para aderir ao modelo híbrido da reforma tributária no primeiro semestre de 2027 termina na próxima semana; em Campo Grande, contadora alerta que a redução do ISS a partir de 2029 não garante imposto menor
As empresas do Simples Nacional de Mato Grosso do Sul têm até a próxima sexta-feira, 30 de outubro, para tomar a primeira grande decisão prática da reforma tributária: continuar recolhendo o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) dentro da guia única do Simples, o DAS, ou pagar esses dois novos tributos por fora, no chamado regime regular, modelo que ganhou o apelido de Simples Híbrido. A escolha vale para o período de janeiro a junho de 2027 e é feita no Portal do Simples Nacional.
O prazo original terminava em 30 de setembro, mas foi prorrogado pela Resolução CGSN nº 194, do Comitê Gestor do Simples Nacional, datada de 25 de setembro e publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 28 de setembro. A mesma resolução esticou a janela para desistir da opção, que agora vai de 3 de novembro a 20 de dezembro. Em Campo Grande, a discussão ganha um ingrediente local: a contadora Cibellen Melo, ouvida pelo Campo Grande News nesta terça-feira (20), alerta que a redução gradual do ISS, prevista para começar em 2029, não significa automaticamente que as empresas da Capital vão pagar menos impostos.
O que está em jogo até 30 de outubro
A partir de 2027, o IBS e a CBS começam a substituir, aos poucos, tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS. Para quem está no Simples Nacional, a lei abriu duas possibilidades. No Simples Tradicional, também chamado de Simples Puro, nada muda na rotina de pagamento: IBS e CBS seguem embutidos no DAS, junto com os demais tributos. No Simples Híbrido, a empresa continua no Simples para os outros impostos, mas apura e recolhe IBS e CBS separadamente, pelas regras do regime regular.
Quem não fizer nada permanece automaticamente no modelo tradicional, segundo reportagem do jornal A Crítica. A opção pelo híbrido é semestral, e as decisões passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2027. A adesão é feita no Portal do Simples Nacional, com certificado digital ou código de acesso.
Até 5 de outubro, a Receita Federal havia recebido 846.339 pedidos de opção pelo regime regular de IBS e CBS dentro do Simples, cerca de 11,9% das empresas do regime, de acordo com levantamento do Portal da Reforma Tributária. Uma semana antes, em 28 de setembro, eram 586.675 pedidos, o equivalente a 8,3% de uma base de aproximadamente 7 milhões de CNPJs ativos no Simples. O ritmo de adesões, portanto, acelerou depois da prorrogação.
Calendário: as datas que importam
Para não perder nenhuma etapa, vale anotar o calendário definido pela Resolução CGSN nº 194:
- Até 30 de outubro de 2026: opção pelo regime regular de IBS e CBS (Simples Híbrido) para o primeiro semestre de 2027
- Até 30 de outubro de 2026: prazo para regularizar pendências de quem pediu para entrar no Simples Nacional em 2027 e teve o pedido indeferido
- 15 de outubro de 2026: terminou o prazo para solicitar a entrada no Simples Nacional em 2027
- Até 15 de dezembro de 2026: data prevista para o Senado definir a alíquota da CBS de 2027
- De 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: janela para cancelar, de forma irretratável, a opção pelo Simples e/ou pelo regime regular
- 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos das escolhas
A ampliação da janela de cancelamento até 20 de dezembro tem uma razão prática: ela permite que a empresa reveja a escolha depois que o Senado definir a alíquota da CBS de 2027. Mas é preciso cuidado. O cancelamento é irretratável. Na síntese do A Crítica, “Cancelou, não volta atrás”.
A reportagem do A Crítica também alertou para guias desatualizados que circularam entre associações empresariais ainda com as datas antigas de 30 de setembro e 30 de novembro. Empresas que seguirem essas orientações podem achar, equivocadamente, que o prazo já acabou. Há ainda regras específicas para empresas abertas no fim do ano: quem obtiver CNPJ entre 31 de outubro e 31 de dezembro de 2026 não segue o prazo geral de opção pelo regime regular.
Os números da Receita mostram por que a atenção é necessária. Até 5 de outubro, o órgão havia recebido cerca de 452 mil pedidos de entrada no Simples Nacional, dos quais 182 mil foram deferidos e 270 mil, indeferidos. Essas empresas ainda podem resolver as pendências fiscais ou cadastrais dentro do prazo legal.
Como decidir entre o tradicional e o híbrido
Não existe resposta única. A escolha depende principalmente do perfil de clientes e fornecedores. Empresas que vendem para outras empresas, o chamado mercado B2B, tendem a avaliar com mais cuidado o modelo híbrido, porque ele facilita o aproveitamento de créditos de IBS e CBS ao longo da cadeia, o que pode tornar o fornecedor mais competitivo aos olhos de quem compra. Por outro lado, apurar os dois tributos fora do DAS exige uma rotina contábil paralela, com custo e complexidade maiores.
Segundo o Portal da Reforma Tributária, especialistas da empresa de gestão Omie avaliam que a decisão “não deve ser determinada apenas pela alíquota da CBS”, mas sobretudo pelo modelo de negócio. O jornal A Crítica lista entre os fatores a pesar o volume de compras da empresa, a participação das vendas para outras empresas no faturamento e o custo de manter a apuração paralela.
Para negócios que vendem principalmente ao consumidor final, como boa parte do pequeno comércio de bairro, salões, restaurantes e prestadores de serviços pessoais, o crédito tributário tem menos peso, porque o cliente pessoa física não aproveita esse benefício. Nesses casos, a simplicidade do modelo tradicional costuma pesar mais na balança. Ainda assim, a recomendação dos especialistas é a mesma: simular os dois cenários com o contador antes de decidir. Microempreendedores individuais também devem confirmar com um profissional de contabilidade quais regras se aplicam ao seu caso.
Em Campo Grande, ISS menor não quer dizer imposto menor
Enquanto a decisão sobre o IBS e a CBS bate à porta, os empresários da Capital também começam a olhar para o calendário de extinção do ISS, o imposto municipal sobre serviços. Pela transição prevista na reforma, as alíquotas do ISS serão reduzidas de forma progressiva entre 2029 e 2032, tendo como referência as vigentes em 31 de dezembro de 2028. Em 2029, corresponderão a 90% desse valor; em 2030, a 80%; em 2031, a 70%; e em 2032, a 60%. A extinção do imposto está prevista para 2033.
Na prática, uma atividade que paga ISS de 5% no fim de 2028 passaria a recolher 4,5% em 2029, 4% em 2030, 3,5% em 2031 e 3% em 2032. Uma atividade com alíquota de 2% cairia para 1,8%, 1,6%, 1,4% e 1,2%, respectivamente. Em Campo Grande, o ISS é regulamentado pela Lei Complementar Municipal nº 59/2003 e suas alterações, e a alíquota depende do enquadramento de cada serviço.
O problema é que esses exemplos mostram só um lado da conta. No mesmo período, o IBS avança e ocupa o espaço deixado pelo ISS. “Não necessariamente, a redução do ISS não significa automaticamente diminuição da carga tributária total”, afirmou Cibellen Melo ao Campo Grande News. “Não basta olhar para uma alíquota isoladamente. É preciso analisar o regime tributário, a atividade exercida, os fornecedores, os clientes, a possibilidade de geração e aproveitamento de créditos e a formação do preço”, explicou a contadora.
O que fazer já em 2026
Embora a redução do ISS só comece em 2029, a adaptação já está em curso. Em 2026, IBS e CBS estão em fase de teste, com alíquotas simbólicas de 0,1% e 0,9%, respectivamente. A Prefeitura de Campo Grande informou que está adequando o sistema de emissão da NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) ao padrão nacional, mudança que exige atenção especial de quem emite notas por sistemas integrados.
Segundo a contadora, a preparação passa por revisar o planejamento tributário, acompanhar as mudanças nos documentos fiscais e simular cenários. “O objetivo é identificar os riscos e oportunidades e preparar a empresa para a transição, buscando eficiência tributária conforme a sua realidade”, disse.
A decisão afeta uma parcela enorme da economia do Estado. Levantamento do Sebrae/MS divulgado no início do mês mostrou que os pequenos negócios representam 89% das empresas ativas de Mato Grosso do Sul, e a abertura de novos CNPJs segue em alta, com crescimento de 10% em setembro, segundo a Jucems. Paralelamente, o Congresso discute mudanças para o MEI, como o novo teto de faturamento aprovado pela Câmara, que ainda depende do Senado.
Próximos passos
O roteiro para as próximas semanas é claro. Até 30 de outubro, a empresa do Simples precisa decidir se fica no modelo tradicional ou migra para o híbrido no primeiro semestre de 2027. Até 15 de dezembro, o Senado deve definir a alíquota da CBS do próximo ano. E, entre 3 de novembro e 20 de dezembro, quem se arrepender ainda pode cancelar a opção, lembrando que a desistência é definitiva. Para quem presta serviços em Campo Grande, o horizonte de 2029 a 2033 já deve entrar no planejamento de preços e contratos de longo prazo.
Leia também
- Pequenas e médias empresas de MS têm o maior apetite por crédito do Centro-Oeste, aponta Serasa
- Câmara aprova teto de R$ 140 mil e perdão de dívidas para MEIs; proposta vai ao Senado
Fontes: Campo Grande News – Redução do ISS não garante que empresas de Campo Grande vão pagar menos impostos (20/10/2026); Portal da Reforma Tributária – Simples Nacional registra 846 mil solicitações pelo modelo híbrido (06/10/2026); Portal da Reforma Tributária – Opção pelo regime regular é prorrogada para 30 de outubro (29/09/2026); A Crítica – Simples Nacional: prazo até 30 de outubro (29/09/2026).
