Projeto enviado à Assembleia permite quitar dívidas de ICMS à vista com 90% de redução ou parcelar em até 60 meses; empresas, produtores e MEIs com débitos do Simples cobrados pelo Estado podem entrar, mas precisam se organizar antes de dezembro
O Governo de Mato Grosso do Sul enviou à Assembleia Legislativa (Alems) um projeto de lei que cria um novo programa de regularização de dívidas de ICMS, o chamado Refis. A proposta, encaminhada pelo governador Eduardo Riedel (PP) por meio da Mensagem nº 18/2026, assinada em 27 de outubro, prevê desconto de 90% sobre multas e juros de mora para quem quitar o débito à vista e reduções menores para quem parcelar em até 60 meses. O prazo para adesão termina em 28 de dezembro de 2026, e o texto ainda precisa ser aprovado pelos deputados estaduais para virar lei.
Para quem empreende em Mato Grosso do Sul, a medida pode significar a chance de limpar o nome da empresa no fisco estadual, sair da dívida ativa e voltar a ter certidões negativas, exigidas em licitações, financiamentos e contratos com grandes clientes. O alcance é amplo: entram dívidas já cobradas na Justiça, débitos em discussão administrativa, multas por atraso na entrega de declarações e até saldos de parcelamentos anteriores que foram rompidos.
O programa chega em um momento de mudanças grandes no ambiente tributário do Estado. No mesmo dia, o presidente da Alems, deputado Gerson Claro (PP), afirmou que o governo prepara um pacote que pode incluir a discussão sobre o aumento da alíquota geral do ICMS e a revisão de incentivos fiscais, o que torna o calendário de dezembro ainda mais relevante para o caixa das empresas.
Quem pode aderir e quais dívidas entram
Segundo o texto enviado à Assembleia, o Refis vale para créditos tributários de ICMS relativos a fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2026. Não importa se a dívida já foi formalizada pelo fisco ou não, se está inscrita em dívida ativa, em cobrança judicial ou em discussão administrativa. A regra também vale para débitos que o próprio contribuinte denunciou espontaneamente à Secretaria de Fazenda.
O programa inclui ainda multas ligadas ao descumprimento de obrigações acessórias do ICMS, como atrasos na entrega de arquivos e declarações, e dívidas que já foram objeto de parcelamentos anteriores, inclusive os que foram rompidos por falta de pagamento ou que ainda estão em andamento.
Um ponto de atenção para pequenos negócios: também poderão ser incluídos débitos declarados no Simples Nacional cuja cobrança tenha sido transferida para o Estado por meio de convênio com a União. Na prática, micro e pequenas empresas que deixaram de recolher a parte estadual do imposto dentro do Simples e passaram a ser cobradas por Mato Grosso do Sul podem usar o programa.
Os descontos em cada modalidade
O programa foi estruturado em três modalidades de pagamento. Quem quitar a dívida em parcela única terá redução de 90% das multas, tanto as punitivas quanto as moratórias, e de 90% dos juros de mora.
Para quem precisa parcelar, o desconto diminui conforme o número de prestações. De 2 a 20 parcelas mensais, a redução é de 75% nas multas e de 65% nos juros de mora. De 21 a 60 parcelas, os descontos caem para 60% nas multas e 50% nos juros.
É importante entender o que o desconto alcança. Os percentuais incidem sobre as multas e os juros, e não sobre o valor principal do imposto devido. Assim, quem deve R$ 10 mil de ICMS principal continua devendo esses R$ 10 mil; o abatimento vale para os acréscimos que se acumularam com o atraso. Os créditos serão consolidados na data da adesão, com os acréscimos legais aplicáveis.
Entrada, parcela mínima e correção pela Selic
Para que a adesão seja efetivada, o contribuinte precisa pagar até 28 de dezembro de 2026 o valor integral, no caso da modalidade à vista, ou a primeira parcela, nas opções parceladas. Não basta apenas fazer o pedido dentro do prazo.
O projeto também fixa regras para a entrada. Na modalidade de 2 a 20 parcelas, a primeira prestação não pode ser menor que as demais. Nas dívidas divididas entre 21 e 60 meses, a entrada deve corresponder a pelo menos 5% do crédito tributário consolidado, já com os descontos aplicados.
Em qualquer modalidade parcelada, cada prestação mensal deve ter valor mínimo equivalente a 10 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), pelo valor vigente na data do pedido. Com a Uferms a R$ 55,47, valor mantido pela Secretaria de Fazenda desde julho segundo os informes divulgados até setembro, a parcela mínima fica em torno de R$ 555. Para dívidas pequenas, isso limita o número de parcelas possível.
As parcelas seguintes à primeira terão acréscimo de juros calculados pela taxa Selic acumulada mensalmente, mais 1% referente ao mês do pagamento. O projeto dispensa a apresentação de garantias ou o arrolamento de bens para os novos parcelamentos, mas preserva garantias que já existam em débitos transferidos de outras modalidades.
Atraso faz perder o benefício
O desconto não é definitivo enquanto a dívida não for quitada. Pelo projeto, o acúmulo de três parcelas não pagas ou o atraso de qualquer prestação por mais de dois meses provoca o rompimento automático do acordo. Nesse caso, o contribuinte perde as reduções de multas e juros sobre o saldo restante, e a cobrança continua.
Quem já participou de programas anteriores também precisa ficar atento. Nos saldos remanescentes de parcelamentos e reparcelamentos feitos com base nas leis estaduais nº 6.495/2025, nº 6.288/2024 e nº 5.802/2021, o valor a renegociar será consolidado sem as reduções concedidas por aquelas leis. Ou seja, o desconto antigo cai e vale apenas o novo.
A adesão também implica reconhecer a dívida. Quem tiver ações judiciais, embargos à execução fiscal, reclamações, defesas ou recursos administrativos sobre os valores incluídos deverá desistir dessas medidas e renunciar ao direito em que se baseiam. Para empresas que contestam uma autuação na Justiça, a decisão de entrar no Refis precisa ser avaliada com o advogado, já que encerra a discussão. Nas dívidas em execução fiscal, a extinção da cobrança exige ainda honorários de 10% sobre o principal já com os descontos, e custas processuais e emolumentos de cartório de protesto continuam devidos. O projeto não prevê restituição de valores já pagos.
Prazo de 15 de dezembro para casos especiais
Além do programa geral, o projeto autoriza o Executivo a abrir novos prazos para situações específicas, todas com requerimento até 15 de dezembro de 2026. Uma delas é a de contribuintes que receberam notificações de débitos de ICMS e não regularizaram a situação no período original, incluindo créditos formalizados com base no artigo 117-A ou nos parágrafos 3º a 13 do artigo 228 da Lei Estadual nº 1.810/1997, que trata do sistema tributário do Estado.
Fundersul e incentivos fiscais do agro e da indústria
Um capítulo do projeto interessa diretamente ao agronegócio e às empresas que usam benefícios fiscais. Ele trata da contribuição ao Fundersul (Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário de Mato Grosso do Sul), exigida como condição para o diferimento do ICMS em operações internas com produtos agropecuários e para o uso de incentivos em operações internas ou interestaduais.
Quem deixou de recolher essa contribuição poderá pedir, até 15 de dezembro, novo prazo para pagar à vista ou parcelar em até 36 meses, com entrada mínima de 5% e parcelas de pelo menos 10 Uferms. Com o pagamento, o direito ao diferimento ou ao incentivo poderá ser restabelecido, e os lançamentos e multas ligados ao atraso ficam sem efeito.
Pacote fiscal pode mudar o ICMS em 2027
O Refis faz parte de um conjunto de propostas que o governo começou a enviar à Assembleia. Já chegaram projetos de adequação à reforma tributária, mudanças no IPVA, que antecipa pelo segundo ano o desconto de 15% para pagamento à vista até 28 de dezembro, e o programa de regularização do ICMS.
Segundo Gerson Claro, os próximos textos devem tratar de pontos ainda em negociação, como a alíquota interna geral do ICMS, hoje de 17%, a menor do país ao lado de Espírito Santo, Mato Grosso, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. O presidente da Alems disse que não há percentual definido. “Se a gente mantiver o ICMS muito baixo, o que vai acontecer no futuro? Nós vamos ter dificuldade de manter as contas do Estado”, afirmou.
Também estão em discussão a revisão de incentivos concedidos por decreto, que pode atingir agronegócio e indústria, e regras para cruzar dados de recebimentos por Pix e conta bancária com notas fiscais emitidas por empresas do Simples Nacional. Gerson mencionou a possibilidade de um tratamento para pendências anteriores nesse caso, mas sem definir se haverá anistia. O cenário se soma à transição da reforma tributária, que já obriga as empresas do Simples a escolher como vão recolher IBS e CBS em 2027.
O que fazer agora
Como o projeto ainda depende de votação, o primeiro passo é levantar a situação fiscal da empresa: consultar débitos de ICMS, inscrições em dívida ativa, parcelamentos ativos ou rompidos e pendências de entrega da EFD. Com esse quadro, o contador pode simular quanto a empresa pagaria em cada modalidade e se vale a pena antecipar o pagamento à vista.
As condições finais do programa ainda dependerão da aprovação na Assembleia e da regulamentação pelo Poder Executivo, que vai definir os procedimentos de adesão. O Empreenda MS vai acompanhar a tramitação e informar quando a lei for sancionada e o sistema de adesão for aberto pela Secretaria de Fazenda.
Fontes: Campo Grande News, “Refis do ICMS prevê desconto de até 90% em multas e juros em MS” (28/10/2026): https://www.campograndenews.com.br/economia/refis-do-icms-preve-desconto-de-ate-90-em-multas-e-juros-em-ms; Campo Grande News, “Pacote do governo prevê debate sobre aumento do ICMS e revisão de incentivos” (28/10/2026): https://www.campograndenews.com.br/politica/pacote-do-governo-preve-debate-sobre-aumento-do-icms-e-revisao-de-incentivos; Coad, “Sefaz-MS mantém valor da UFERMS em R$ 55,47 para o mês de setembro”: https://coad.com.br/home/noticias-detalhe/139244/sefaz-ms-mantem-valor-da-uferms-em-r-5547-para-o-mes-de-setembro
