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Lendo: Prefeitura de Campo Grande lança programa de regularização de dívidas com descontos de até 90%
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Empreenda MS > Economia > Prefeitura de Campo Grande lança programa de regularização de dívidas com descontos de até 90%
Economia

Prefeitura de Campo Grande lança programa de regularização de dívidas com descontos de até 90%

Empreenda MS Publicado em 07/07/2023 3k visualizações
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5 minutos de leitura
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Campo Grande, 5 de julho de 2023 – Os contribuintes da cidade de Campo Grande terão a oportunidade de regularizar suas dívidas tributárias com descontos de até 90% através do Programa de Pagamento Incentivado (PPI), popularmente conhecido como Refis. Aprovado em uma votação urgente na Câmara Municipal na última terça-feira (4), o programa foi sancionado em Lei Complementar na última quarta-feira (5) e estará em vigor no período de julho a agosto deste ano.

O objetivo do programa, segundo a prefeitura, é oferecer aos moradores de Campo Grande a chance de regularizarem seus débitos tributários, independentemente de estarem inscritos em dívida ativa, ajuizados ou com exigibilidade suspensa. O benefício fiscal será concedido somente aos contribuintes que aderirem ao programa.

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O período de adesão ao Refis terá início em 17 de julho e encerramento em 18 de agosto de 2023. Os débitos tributários abrangidos pelo programa englobarão todos os lançamentos atualizados, incluindo juros, multas e encargos legais relacionados ao município, Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Caso exista cobrança judicial ou protesto extrajudicial, também serão acrescentados os encargos legais e honorários advocatícios.

É importante ressaltar que a Lei Complementar não se aplica a penalidades oriundas de crime ambiental.

Para aderir ao PPI, os interessados deverão efetuar o pagamento do documento calculado com Refis recebido pelos correios ou solicitar a emissão do Documento de Arrecadação Municipal – Guia DAM com o benefício concedido para pagamento à vista ou parcelado. A emissão da guia DAM para pagamento à vista ou o ingresso no parcelamento administrativo poderá ser feito por meio de um aplicativo disponibilizado no link “refis.campogrande.ms.gov.br”.

As formas de regularização de débitos imobiliários incluem pagamento à vista com remissão de 90% da atualização monetária, juros de mora e multas, ou parcelamento em até 6 parcelas mensais e consecutivas com remissão de 70% desses encargos, ou ainda parcelamento em até 12 parcelas mensais e consecutivas com remissão de 40% da atualização monetária, juros de mora e multas.

Já os débitos de natureza econômica poderão ser regularizados à vista com remissão de 90% da atualização monetária, juros de mora e multas, ou em parcelas mensais consecutivas, com valores mínimos estabelecidos de acordo com o prazo escolhido. Os débitos parcelados terão remissão de 60% da atualização monetária, juros de mora e multas.

A adesão ao Refis na modalidade de parcelamento requer o pagamento de uma parcela inicial no valor de 5% sobre o saldo devedor a ser parcelado, respeitando o valor mínimo de R$ 50,00 nas parcelas.

No caso de parcelas vencidas ou prestes a vencer decorrentes de saldos remanescentes de parcelamentos anteriores, será possível aderir ao PPI com descontos proporcionais ao valor consolidado, seja para pagamento à vista ou parcelado em até 12 meses.

Além disso, o programa também oferece a modalidade de “Transação Excepcional” para débitos municipais superiores a R$ 150.000,00. Essa modalidade permite ao contribuinte pagar os débitos inscritos ou não em dívida ativa, relacionados ao ISSQN e ao ITBI, com descontos sobre os valores, entrada reduzida e prazos diferenciados, respeitando um limite máximo de 120 parcelas. A análise de risco jurídico, capacidade contributiva e capacidade de pagamento do contribuinte serão consideradas para a concessão dessa modalidade. Os interessados em aderir à “Transação Excepcional” deverão protocolar o pedido junto à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.

Vale ressaltar que, no caso de adesão por parcelamento, o saldo devedor estará sujeito a atualizações monetárias. Já para os débitos suspensos, o pagamento da guia DAM implicará na retirada imediata da suspensão e na adesão ao Programa de Pagamento Incentivado.

A prefeita Adriane Lopes assinou o documento que oficializa o início do Refis, que já está em vigor desde o dia 17 de julho. Para acessar a Lei Complementar na íntegra e obter mais informações sobre o programa, os interessados podem acessar o link disponibilizado pela prefeitura.

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ASSUNTOS:Adriane LopesCampo GrandeContribuintesDescontosDívidasPrefeitura MunicipalPrograma de RegularizaçãoRefis
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