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Lendo: TCE mantém suspensa licitação de R$ 165,5 milhões para energia solar em 15 municípios de MS
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Empreenda MS > Gestão Pública > TCE mantém suspensa licitação de R$ 165,5 milhões para energia solar em 15 municípios de MS
Gestão Pública

TCE mantém suspensa licitação de R$ 165,5 milhões para energia solar em 15 municípios de MS

Empreenda MS Publicado em 10/09/2026 191 visualizações
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13 minutos de leitura
Vista aérea de dois edifícios com painéis solares no telhado
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Decisão do conselheiro Márcio Monteiro aponta ausência de memória de cálculo do preço e exigência financeira sem fundamentação técnica; projeto do Cidema previa evitar a emissão de 18,7 mil toneladas de CO2 por ano em 15 municípios das bacias dos rios Miranda e Apa

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) determinou a manutenção da suspensão da licitação promovida pelo Cidema (Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Integrado das Bacias dos Rios Miranda e Apa) que prevê contratação estimada em R$ 165,49 milhões para ações de transição energética nos municípios consorciados. A decisão do conselheiro Márcio Monteiro foi publicada no Diário Oficial do tribunal nesta terça-feira (8) e impede que o certame seja retomado enquanto uma série de questionamentos técnicos e jurídicos não for esclarecida.

O objeto da concorrência é a implantação de um plano de transição energética nos municípios do consórcio, com instalação de sistemas de geração de energia solar e ações voltadas à redução de emissões de gases de efeito estufa. Trata-se de um dos maiores contratos já desenhados por um consórcio intermunicipal em Mato Grosso do Sul — valor exato de R$ 165.499.278,10 — e foi justamente a magnitude da cifra que colocou o processo no radar da fiscalização.

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Um certame que já vinha travado

A data inicialmente marcada para a abertura do pregão eletrônico era 14 de julho. Antes disso, porém, o Tribunal de Contas já havia apresentado uma série de questionamentos sobre a falta de objetividade na definição dos preços. Diante deles, o próprio consórcio — comandado pelo prefeito de Miranda, Fábio Santos Florença — adiou a abertura das propostas por tempo indeterminado e promoveu adequações no edital.

As alterações, contudo, não foram suficientes. Ao analisar os esclarecimentos apresentados, o conselheiro relator concluiu que as lacunas centrais permaneciam e determinou que a concorrência eletrônica siga paralisada. Na prática, a decisão do TCE-MS transforma uma suspensão voluntária do consórcio em uma trava formal: o processo só volta a andar depois de nova análise do tribunal.

O preço sem memória de cálculo

O principal apontamento diz respeito à formação do valor estimado. Segundo a equipe técnica do tribunal, o edital não apresentou de forma detalhada como se chegou aos R$ 165,49 milhões — não há composição analítica ou memória de cálculo capaz de decompor o preço em suas parcelas.

Na avaliação registrada pelo conselheiro, os esclarecimentos prestados pelo consórcio “não demonstram suficientemente a formação econômica do valor unitário adotado, pois permanecem ausentes elementos capazes de identificar, de forma objetiva e rastreável, os quantitativos, custos unitários e demais componentes econômicos das diferentes parcelas da solução, assim como a efetiva comparabilidade entre as contratações utilizadas como referência e o objeto licitado”.

A questão não é meramente formal. O contrato reúne, sob um único valor unitário, etapas de natureza muito distinta: projeto executivo, fornecimento de equipamentos e materiais, instalação, comissionamento, operação assistida, gestão das emissões de gases de efeito estufa e certificação de créditos de carbono. Sem a decomposição desses componentes, torna-se difícil verificar se o preço é compatível com o mercado — e, mais adiante, fiscalizar a execução do contrato item a item.

Índice de endividamento e o risco à competitividade

O segundo ponto levantado envolve uma exigência de qualificação econômico-financeira. O edital estabeleceu que as empresas interessadas deveriam apresentar Índice de Endividamento Total (IET) igual ou inferior a 0,40, mas, segundo a fiscalização, não justificou tecnicamente por que esse patamar específico foi escolhido.

O relatório do conselheiro é explícito ao delimitar a crítica: “não se questiona a possibilidade de utilização de índices econômico-financeiros para aferição da capacidade financeira dos licitantes, tampouco a finalidade do IET como instrumento destinado à avaliação do grau de comprometimento patrimonial das empresas”. O problema, conforme o documento, está na “ausência de fundamentação técnica suficiente para a definição do limite específico de 0,40, especialmente diante dos potenciais efeitos da exigência sobre o universo de possíveis participantes”.

Em outras palavras: um índice mais restritivo do que o necessário reduz o número de empresas aptas a disputar e, com isso, diminui a pressão competitiva que costuma derrubar o preço final. Em contratos de nove dígitos, cada ponto percentual de desconto perdido representa milhões.

O tribunal também pediu explicações sobre o percentual do contrato reservado à elaboração do projeto executivo e questionou se o Estudo Técnico Preliminar (ETP) — documento que justifica a contratação — reúne informações suficientes para demonstrar que a solução escolhida é a mais adequada e que o orçamento foi corretamente estimado.

O que o projeto pretendia entregar

O plano do Cidema tem lógica ambiental e fiscal ao mesmo tempo. Segundo estudo do próprio consórcio, com a instalação das placas solares as cidades deixariam de emitir cerca de 18.753 toneladas de CO2 por ano — volume equivalente, conforme o documento, ao carbono emitido anualmente por aproximadamente quatro mil carros de passeio.

O projeto também prevê economia na conta de energia das prefeituras, embora não estipule valores. O edital determina apenas que, após a instalação, a empresa contratada deverá emitir mensalmente, durante doze meses, uma estimativa da economia financeira proporcionada. Para administrações municipais de pequeno porte, em que a fatura de energia de escolas, unidades de saúde, prédios administrativos e iluminação pesa de forma desproporcional no orçamento corrente, essa é a variável que costuma justificar politicamente o investimento.

Quem é o Cidema e por que consórcios importam

Constituído em setembro de 2011 como consórcio público de direito público, com base na Lei Federal 11.107/2005 e sede em Campo Grande, o Cidema reúne 15 municípios: Anastácio, Antônio João, Aquidauana, Bela Vista, Bodoquena, Bonito, Caracol, Corumbá, Guia Lopes da Laguna, Jardim, Ladário, Miranda, Nioaque, Porto Murtinho e Sidrolândia. Duas dessas cidades — Bodoquena e Ladário — já contam com sistema de energia fotovoltaica instalado.

O recorte territorial não é aleatório: são municípios das bacias dos rios Miranda e Apa, faixa que concentra parte do Pantanal, o polo de ecoturismo de Bonito, a fronteira com o Paraguai e o município de Porto Murtinho, ponto de partida brasileiro da Rota Bioceânica. É uma região que combina forte apelo ambiental, atividade turística sensível à imagem de sustentabilidade e, ao mesmo tempo, prefeituras com estrutura técnica reduzida para conduzir contratações complexas isoladamente.

É exatamente esse o argumento a favor dos consórcios intermunicipais: ganho de escala na compra, diluição de custos administrativos e acesso a soluções que nenhum município isolado conseguiria contratar. O contraponto aparece em episódios como este — quanto maior a escala, maior a exigência de transparência metodológica, porque o eventual erro se multiplica por 15 orçamentos municipais.

Licitação parada, não cancelada

É importante distinguir os efeitos da decisão. A licitação não foi anulada nem cancelada: ela continua existindo, mas permanece paralisada. Para voltar a tramitar, o consórcio precisará apresentar a composição analítica do preço, fundamentar tecnicamente o índice de endividamento exigido, esclarecer o percentual destinado ao projeto executivo e demonstrar a suficiência do estudo técnico preliminar — e, então, aguardar nova apreciação do Tribunal de Contas.

Procurado pela imprensa, o Cidema não respondeu aos contatos até a publicação das reportagens que noticiaram a decisão. Também não há, até o momento, prazo definido para a reapresentação dos esclarecimentos ou para o novo julgamento da matéria pelo tribunal.

O que está em jogo além do edital

A transição energética de prédios públicos deixou de ser pauta experimental e virou item recorrente no planejamento de prefeituras brasileiras, impulsionada pela queda do custo dos módulos fotovoltaicos e pela regulamentação da geração distribuída. Em Mato Grosso do Sul, o tema se conecta a uma agenda mais ampla, que inclui créditos de carbono, atração de investimentos com selo ambiental e a construção de uma narrativa de desenvolvimento sustentável associada ao Pantanal.

O caso do Cidema mostra o outro lado dessa agenda: a velocidade com que o discurso avança nem sempre é acompanhada pela maturidade dos instrumentos de contratação. Contratos que reúnem, num só objeto, engenharia, fornecimento, operação e certificação de créditos de carbono exigem uma modelagem de custos que boa parte da administração pública municipal ainda está aprendendo a fazer.

Para o setor privado — incluindo integradoras de energia solar, empresas de engenharia e startups que atuam com monitoramento energético e mensuração de emissões —, o desfecho do processo funcionará como termômetro do grau de segurança jurídica desse mercado no Estado. Editais que não sobrevivem ao crivo do controle externo desestimulam a participação e encarecem o risco embutido nas propostas seguintes.

Enquanto a análise não é concluída, os 15 municípios seguem sem cronograma de instalação e sem a economia projetada na conta de luz. E o TCE-MS reforça um recado que vem se repetindo em decisões recentes: em contratações de grande porte, a fundamentação do preço não é burocracia — é a condição para que a disputa exista de fato.

Um alerta que se repete

Não é a primeira vez que uma contratação do consórcio chega ao Tribunal de Contas. Em decisões anteriores, o TCE-MS já havia suspendido certame do Cidema por risco à competitividade, o que sugere que os apontamentos atuais não são um episódio isolado, mas parte de um padrão de questionamentos sobre a forma como o consórcio estrutura seus editais de grande porte. O acúmulo de intervenções tende a pesar na avaliação futura de novos processos e reforça a necessidade de revisão dos procedimentos internos de precificação e de qualificação técnica adotados pela entidade.

Para os moradores dos 15 municípios, o efeito prático é de espera. Nenhuma placa deixa de ser instalada por decisão de mérito — o tribunal não avaliou se o projeto é bom ou ruim, apenas se o caminho escolhido para contratá-lo resiste ao controle. É uma distinção que costuma se perder no debate público, mas que define o desfecho: corrigidos os pontos, a licitação pode ser retomada de onde parou.

Fontes

Campo Grande News: TCE suspende licitação de R$ 165 milhões para transição energética em MS (08/09/2026). Correio do Estado: TCE barra licitação de R$ 165 milhões para compra de placas solares (08/09/2026). JD1 Notícias: TCE-MS suspende licitação de R$ 20 milhões do Cidema por risco à competitividade. Informações institucionais sobre o consórcio: Cidema.

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ASSUNTOS:cidemaconsorciointermunicipalcorumbacreditosdecarbonoenergiasolargestaopublicaInfraestruturalicitacaomatogrossodosulmeioambientemirandaportomurtinhoSustentabilidadetcemsTransicaoEnergetica
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