Numa iniciativa inovadora, Mato Grosso do Sul está abrindo caminho para o desenvolvimento sustentável ao exigir que empresas que buscam licenças ambientais forneçam um inventário de suas emissões de gases de efeito estufa (GEE). Essas informações cruciais permitirão ao governo planejar medidas de descarbonização, visando transformar Mato Grosso do Sul em um Estado Carbono Neutro até 2030. A resolução que estabelece os procedimentos, requisitos e critérios para a realização do Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa foi assinada na manhã de terça-feira (2) pelo Secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, Jaime Verruck, durante uma cerimônia pública no auditório do Bioparque Pantanal.
“Mato Grosso do Sul mais uma vez se destaca ao integrar inventários de emissões de GEE ao processo de licenciamento ambiental. Já começamos a capacitar consultores para garantir uma transição tranquila, pois muitos não estavam familiarizados com os procedimentos. É importante ressaltar que não é exigido que as empresas sejam carbono neutro ou apresentem um plano de mitigação. Sabemos que certas atividades têm um impacto carbono negativo, gerando créditos de carbono, como é o caso do setor de celulose. O inventário fornecerá informações sobre as emissões totais, os níveis de sequestro e as etapas necessárias para atingir a neutralidade de carbono até 2030”, explicou Verruck.
A resolução também estabelece a participação no “Registro Público Voluntário de Emissões Anuais de Gases de Efeito Estufa em Mato Grosso do Sul”. Para facilitar isso, o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) está desenvolvendo uma plataforma digital onde os empreendedores poderão informar a quantidade de GEE emitida anualmente por suas empresas. Além de inserir os dados no Registro Público Voluntário, os empreendedores serão obrigados a enviar as informações de emissões de GEE ao Imasul.
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A metodologia adotada pelo Governo Estadual para calcular e determinar o volume de emissões de GEE, que será utilizada no Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa, está alinhada com o Programa Brasileiro de Protocolo de Gases de Efeito Estufa, com apoio técnico da Fundação Getúlio Vargas. Essa metodologia foi desenvolvida por pesquisadores contratados pelo Comitê Científico sobre Mudanças Climáticas da ONU (Organização das Nações Unidas) e é reconhecida pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas.
O Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa já estava previsto na Lei nº 4.555, promulgada em 15 de julho de 2014, que instituiu a Política Estadual de Mudanças Climáticas. O artigo 15 dessa lei estabelece: “O licenciamento ambiental para empreendimentos e suas bases de dados deve incorporar metas climáticas, alinhando-se com a Comunicação Estadual, Avaliação Ambiental Estratégica e o Registro Público de Emissões”.
As emissões a serem inventariadas incluem dióxido de carbono (CO2), óxido nitroso (N2O) e metano (CH4) como equivalentes de dióxido de carbono (CO2e). Dentre esses, o CO2 é o GEE mais significativo, originando-se principalmente da queima de combustíveis fósseis, como carvão, gás natural, gasolina, diesel e outros derivados de petróleo.