Ao navegar neste site, você concorda com nossa Política de Privacidade e nossos Termos de Uso.
Aceitar
Empreenda MSEmpreenda MSEmpreenda MS
  • Empreendedorismo
  • Inovação
  • Desenvolvimento
  • Tecnologia
Pesquisar...
  • Agronegócio
  • Alimentação
  • Artesanato
  • Ciência
  • Comércio
  • Comportamento
  • Cultura
  • Desenvolvimento
  • Economia
  • Educação
  • Empreendedorismo
  • Emprego
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Eventos
  • Finanças
  • Games
  • Gastronomia
  • Gestão Pública
  • Infraestrutura
  • Inovação
  • Investimento
  • Lazer
  • Listas
  • Meio Ambiente
  • Negócios
  • Política
  • Programas Habitacionais
  • Recursos Humanos
  • Redes Sociais
  • Saúde
  • Sustentabilidade
  • Tecnologia
  • Transporte
  • Turismo
© 2025 Empreenda MS. Feito orgulhosamente com ❤️ WordPress. Todos os Direitos Reservados.
Lendo: Mutirão da Conciliação Fiscal ‘Concilia Campo Grande’ oferece descontos para regularização de débitos com a Prefeitura
Compartilhar
Font ResizerAa
Empreenda MSEmpreenda MS
Font ResizerAa
Pesquisar...
Já tem uma conta? Entrar
Siga-nos
  • Fale Conosco
  • Sobre Nós
  • Privacidade
  • Anuncie
© 2025 Empreenda MS. Feito orgulhosamente com ❤️ WordPress. Todos os Direitos Reservados.
Empreenda MS > Economia > Mutirão da Conciliação Fiscal ‘Concilia Campo Grande’ oferece descontos para regularização de débitos com a Prefeitura
Economia

Mutirão da Conciliação Fiscal ‘Concilia Campo Grande’ oferece descontos para regularização de débitos com a Prefeitura

André Rocha Publicado em 03/06/2024 3.1k visualizações
Compartilhar
6 minutos de leitura
Conciliação Fiscal
Compartilhar

Concilia CG começa nesta segunda-feira e contribuintes poderão negociar débitos com desconto junto à Prefeitura Começa nesta segunda-feira (3) e segue até o dia 12 de julho o Mutirão da Conciliação Fiscal “Concilia Campo Grande”, que oferece aos contribuintes da Capital a oportunidade de regularizar débitos tributários e não tributários. Estes débitos podem ser de natureza principal ou acessória, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não.

A ação é instituída pela Prefeitura de Campo Grande, através da Lei Complementar nº 524, de 23 de maio de 2024, sancionada pela prefeita Adriane Lopes e publicada no Diário Oficial de Campo Grande no último dia 24. A iniciativa vem após a aprovação do projeto de lei do Executivo pela Câmara Municipal.

Os contribuintes interessados terão a opção de efetuar o pagamento do documento enviado via Correios, calculado pela Concilia Campo Grande, ou solicitar a emissão do Documento de Arrecadação Municipal – Guia DAM, com os benefícios concedidos pela Lei Complementar, seja para pagamento à vista ou parcelado. A distribuição dos documentos via Correios terá início em 7 de junho de 2024.

Leita também

Dia do Corre

Dia do Corre reforça cultura de bem-estar e mobiliza corredores em Campo Grande

Laboratório Vivo: Hospital Regional de Dourados abre portas para a pesquisa científica e fomenta ecossistema de HealthTechs em MS
Reforma Tributária é tema central da primeira edição de 2026 do Café com Negócios, que reúne especialistas para debate
Oportunidade na Saúde: Governo autoriza concurso com 194 vagas para o Hospital Regional em meio à modernização da gestão
Contagem Regressiva: UEMS oferta 1.284 vagas no SiSU 2026 e inscrições encerram nesta sexta-feira (23)

As guias DAM podem ser emitidas para pagamento à vista ou parcelado de forma simplificada através do site: https://concilia.campogrande.ms.gov.br e também pelos canais de teleatendimento disponíveis. O site estará operacional a partir do início do mutirão Concilia Campo Grande.

Os débitos abrangidos por este mutirão, com exceção dos casos especificados nos artigos 5º e 6º da Lei Complementar, poderão ser regularizados até o dia 12 de julho de 2024, seguindo as seguintes modalidades:

I – Débitos de natureza imobiliária:
a) Pagamento à vista, com remissão de 90% dos juros e multas;
b) Pagamento parcelado, com remissão de 80% dos juros e multas, observando-se o número de parcelas, conforme detalhado a seguir:

Em até 6 parcelas mensais e consecutivas, com entrada mínima de 10% do valor total do débito;
De 7 a 12 parcelas mensais e consecutivas, com entrada mínima de 15% do valor total do débito;
De 13 a 18 parcelas mensais e consecutivas, com entrada mínima de 20% do valor total do débito.
II – Débitos de natureza econômica:
a) Pagamento à vista, com remissão de 90% dos juros e multas;
b) Parcelamento em até 6 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 100,00;
c) Parcelamento de 7 a 12 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 500,00;
d) Parcelamento de 13 a 18 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 1.000,00;
e) Parcelamento de 19 a 24 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 1.250,00;
f) Parcelamento de 25 a 36 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 1.500,00;
g) Parcelamento de 37 a 48 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 2.000,00;
h) Parcelamento de 49 a 60 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 2.500,00.

Os débitos de natureza econômica, quando parcelados, terão remissão de 75% dos juros e multas, com o valor mínimo de R$ 50,00 por parcela.

As parcelas vencidas e a vencer de quaisquer débitos abrangidos pela Lei Complementar, decorrentes de saldos remanescentes de parcelamentos, poderão aderir ao mutirão, podendo ser pagas à vista ou parceladas, seguindo as modalidades estabelecidas no artigo 4º da Lei Complementar, com descontos proporcionais.

Durante o período de vigência do mutirão, será possível aderir à “Transação Excepcional” para créditos tributários superiores a R$ 150.000,00, permitindo o pagamento à vista ou parcelado, com descontos sobre os valores, entrada reduzida e prazos diferenciados, respeitando-se o máximo de 120 parcelas, considerando-se critérios como interesse público, análise de risco jurídico e capacidade de pagamento do contribuinte.

Conciliação Fiscal

Os contribuintes interessados deverão solicitar a “Transação Excepcional” à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento (Sefin), com análise e decisão realizadas pela Câmara de Conciliação Fiscal – CCF. O pedido deverá ser acompanhado de justificativa contrarrazoada em relação à constituição do crédito tributário e documentação necessária, conforme exigência da CCF.

Os benefícios desta Lei Complementar não podem ser utilizados para quitação parcial ou total de débitos inscritos na inscrição municipal, CPF ou CNPJ do contribuinte, mediante precatórios, dação em pagamento, depósitos judiciais em curso ou acordos judiciais homologados, aguardando apenas a conversão do depósito em renda.

Canais de atendimento:

Os atendimentos presenciais serão realizados na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC), localizada na Rua Marechal Rondon, nº 2655, das 8h às 16h, com 22 estações de atendimento.

Para atendimento online acesse aqui, atendimento 24 horas por dia.

Também será oferecido atendimento por telefone, de 3 de junho a 12 de julho de 2024, das 7h às 19h: 4042-1320, 98478-8873, 98471-0487, 99968-8992, 99969-1375, 99972-8202, 99995-6273, 99973-9589, 99975-1427, 99969-0928.

Você também pode gostar

Conciliação Fiscal
Revolução no Varejo Farmacêutico: Campo Grande sanciona lei pioneira e destrava mercado de produtos manipulados “de prateleira”
Conciliação Fiscal
Retomada Aquecida: Sebrae/MS reabre portas com alta demanda e foco total na regularização fiscal de MEIs
Conciliação Fiscal
Novo Comando na Ciência: Cristiano Carvalho assume a presidência da Fundect e projeta era da “Bioeconomia Aplicada”
ASSUNTOS:Adriane LopesCampo GrandeDesenvolvimento EconômicoMato Grosso do SulPrefeitura MunicipalRegulamentação
Compartilhar este artigo
Facebook WhatsApp WhatsApp LinkedIn Telegram Threads Link

Continue Conectado

FacebookCurtir
InstagramSeguir
LinkedInSeguir
ThreadsSeguir
- Anúncio -
Ad imageAd image

Artigos Recentes

Conciliação Fiscal
A Nova Fronteira do Campo: Pavilhão Tech na Expogrande 2026 une agronegócio, biometria animal e inteligência de dados em Campo Grande
13/04/2026 Empreendedorismo
Conciliação Fiscal
Governança Ambiental Estruturada: MS cria Centro Estadual integrando Educação e Meio Ambiente para unificar a agenda de sustentabilidade
06/04/2026 Empreendedorismo
Conciliação Fiscal
Termômetro Econômico: Mato Grosso do Sul quebra recorde histórico com 700 mil empregos formais puxado por serviços e megaprojetos industriais
01/04/2026 Empreendedorismo
Conciliação Fiscal
O Mercado de Soluções: MS consolida o Programa Estadual CTI “MS Inova Mais” e estrutura a matriz de inovação aberta no Centro-Oeste
31/03/2026 Empreendedorismo

Artigos Relacionados:

Conciliação Fiscal

Brasil e Paraguai unificam vigilância sanitária com sala de situação inédita na fronteira

28/12/2025
Conciliação Fiscal

O Agro de MS abraça a Inovação: Acrissul Lança o Pavilhão Tech, com o Parktec CG como Parceiro Estratégico

12/12/2025
Conciliação Fiscal

Biotecnologia é o Futuro do Desenvolvimento em MS: Parceria entre Semadesc e Anbiotec Abre Portas para a Bioeconomia

03/12/2025
Dia do Corre

Muito além do Pace: O “Dia do Corre” ensina como criar comunidades engajadas e ressignificar a cidade

02/12/2025
//

O primeiro portal de empreendedorismo e inovação de Mato Grosso do Sul, oferecendo conteúdo para inspirar empreendedores.

Links Úteis

  • Privacidade
  • Termos de Uso
  • Fale Conosco
  • Anuncie Aqui!CONFIRA!

Principais Tópicos

  • Desenvolvimento
  • Empreendedorismo
  • Inovação
  • Tecnologia
Empreenda MSEmpreenda MS
Siga-nos
© 2024 Empreenda CG. Feito orgulhosamente com ❤️ WordPress. Todos os Direitos Reservados.
É bom ter você de volta!

Faça login na sua conta