Empreendimentos em Mato Grosso do Sul devem realizar inventário de emissões de gases do efeito estufa para obter licenciamento ambiental

André Rocha 803 visualizações
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Empreendimentos que necessitam de licenciamento ambiental em Mato Grosso do Sul agora estão sujeitos à exigência de realizar um inventário de emissão de gases do efeito estufa (GEE).

Essa medida é fundamental para que o Governo possa planejar ações de descarbonização, com o objetivo de transformar o estado em uma região carbono neutro até 2030. Na manhã de terça-feira (2), o secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, Jaime Verruck, assinou a Resolução que estabelece os procedimentos, requisitos e critérios para a realização desse inventário durante um evento no auditório do Bioparque Pantanal.

Essa iniciativa inovadora em Mato Grosso do Sul exige que o inventário de emissões de gases do efeito estufa seja apresentado no processo de licenciamento ambiental. Para garantir o cumprimento dessa exigência, já começamos a capacitar consultores, pois muitos ainda não estavam familiarizados com os procedimentos necessários.

É importante destacar que não se exige que a atividade seja carbono neutro ou que apresente um plano de mitigação. No entanto, reconhecemos que muitas atividades são carbono negativo, ou seja, possuem créditos de carbono, como é o caso do setor de celulose. O inventário permite uma avaliação completa das emissões, do sequestro e do esforço necessário para reduzir ainda mais a presença de gases do efeito estufa na atmosfera, visando alcançar o objetivo de tornar Mato Grosso do Sul um estado carbono neutro até 2030″, explicou Verruck.

A Resolução também prevê a participação no “Registro Público Voluntário de Emissões Anuais de Gases do Efeito Estufa em Mato Grosso do Sul”. Para isso, o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) está desenvolvendo uma plataforma digital onde os empreendedores poderão inserir as quantidades de GEE que suas empresas emitem anualmente. Além disso, será necessário enviar as informações de emissões de GEE ao Imasul.

O Governo do Estado adotará a mesma metodologia utilizada pelo Programa Brasileiro do Protocolo de Gases de Efeito Estufa, com suporte técnico da Fundação Getúlio Vargas, para calcular e determinar o volume de emissões de GEE que será utilizado na elaboração do Inventário.

Essa metodologia foi desenvolvida por pesquisadores contratados pelo Comitê Científico do Clima da ONU (Organização das Nações Unidas) e é reconhecida pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas.

A obrigatoriedade do Inventário de Emissões de Gases do Efeito Estufa já estava prevista na Lei nº 4.555, de 15 de julho de 2014, que institui a Política Estadual de Mudanças Climáticas. O artigo 15° dessa lei estabelece que “o licenciamento ambiental de empreendimentos e suas bases de dados deverão incorporar a finalidade climática, compatibilizando-se com a Comunicação Estadual, a Avaliação Ambiental Estratégica e o Registro Público de Emissões”.

As emissões a serem inventariadas incluem gases como dióxido de carbono (CO2), óxido nitroso (N2O) e metano (CH4), considerados em sua forma de dióxido de carbono equivalente (CO2e). Dentre esses gases, o CO2 é o mais relevante e sua principal fonte de emissão é a queima de combustíveis fósseis, como carvão mineral, gás natural, gasolina, diesel e outros derivados de petróleo.

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