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Lendo: Agems define regras para usar inteligência artificial na regulação e exige supervisão humana e proteção de dados
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Empreenda MS > Inovação > Agems define regras para usar inteligência artificial na regulação e exige supervisão humana e proteção de dados
Inovação

Agems define regras para usar inteligência artificial na regulação e exige supervisão humana e proteção de dados

Empreenda MS Publicado em 14/10/2026 1 visualização
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12 minutos de leitura
Ilustração de um cérebro sobre placa de circuito, representando inteligência artificial
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Portaria publicada nesta quarta-feira cria critérios para projetos de IA na fiscalização dos serviços públicos de MS, prevê testes com dados anonimizados e disciplina parcerias com startups e universidades

A Agems (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul) passou a ter regras próprias para o uso de inteligência artificial (IA) em suas atividades. Uma portaria publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (14) estabelece que qualquer iniciativa da agência que utilize a tecnologia deverá considerar a proteção de dados pessoais, a prevenção de discriminação e a supervisão humana proporcional aos riscos de cada projeto. A norma, assinada pelo diretor-presidente Carlos Alberto de Assis, entrou em vigor na data da publicação.

O texto define critérios para desenvolver e testar tecnologias voltadas à fiscalização, ao monitoramento dos serviços públicos regulados e à gestão interna da agência. Também cria uma política para projetos experimentais, parcerias e testes supervisionados de novas soluções, abrindo espaço para que empresas, startups, universidades e instituições de pesquisa colaborem com a Agems, desde que observadas as salvaguardas previstas.

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A medida coloca o órgão regulador estadual entre as instituições públicas de Mato Grosso do Sul que vêm formalizando, por escrito, como e em que condições a inteligência artificial pode ser usada no serviço público, um debate que ganhou força no país à medida que ferramentas de IA passaram a ser incorporadas à rotina de empresas e governos.

O que a portaria exige

Pelas diretrizes, iniciativas que utilizem inteligência artificial deverão considerar a qualidade e a confiabilidade dos dados, a segurança das informações e a possibilidade de rastrear operações e resultados relevantes. A portaria também prevê avaliação de riscos, prevenção de efeitos adversos e transparência e explicabilidade das soluções, quando aplicáveis.

Um dos pontos centrais é a supervisão humana. Segundo o texto, ela deverá ser proporcional ao risco, “especialmente quando a solução puder afetar direitos ou interesses de usuários ou agentes regulados”. Na prática, quanto maior o potencial de impacto de um sistema sobre consumidores ou sobre as empresas fiscalizadas, maior deve ser o grau de acompanhamento e revisão por servidores.

As iniciativas serão classificadas conforme o impacto e o risco, com diferentes níveis de análise, autorização e acompanhamento. Projetos simples, de uso interno e baixo risco, tendem a ter um rito mais leve; soluções capazes de influenciar decisões regulatórias ou de lidar com grandes volumes de dados pessoais passam por exigências mais rigorosas.

Dados pessoais só no limite do necessário

Na área de proteção de dados, a regra geral é limitar o uso de informações pessoais ao estritamente necessário para cada projeto. O princípio vale para todas as etapas do ciclo de vida da informação: coleta, acesso, compartilhamento, armazenamento e conservação dos registros. De acordo com a portaria, esses cuidados deverão ser incorporados desde a concepção das iniciativas e mantidos durante todo o período de desenvolvimento e uso das soluções, uma lógica conhecida no setor de tecnologia como privacidade desde a concepção.

Para a fase de testes, a norma orienta o uso de dados anonimizados, agregados ou sintéticos sempre que isso for técnica e juridicamente possível e compatível com a finalidade do projeto. A intenção é evitar que informações pessoais reais de usuários sejam empregadas quando não forem indispensáveis.

A própria portaria explica os conceitos. Dados anonimizados são aqueles que não permitem identificar uma pessoa, considerando os meios técnicos razoáveis disponíveis. Dados agregados apresentam informações agrupadas, como totais e médias. Já os dados sintéticos são produzidos artificialmente, com características estatísticas semelhantes às reais, para uso no desenvolvimento e na avaliação de sistemas.

Projetos que envolvam dados pessoais sensíveis, tratamento em larga escala ou inteligência artificial com potencial relevante de afetar direitos deverão passar por uma avaliação prévia específica de privacidade e proteção de dados. A exigência também alcança compartilhamentos relevantes com terceiros e situações com risco elevado de dano material ou moral. Quando juridicamente aplicável, essa análise deverá incluir um relatório de impacto à proteção de dados pessoais, instrumento previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), além de medidas para prevenir ou reduzir os riscos identificados.

Regras para parcerias com startups e universidades

Para o ecossistema de inovação, um dos trechos mais relevantes da portaria é o que disciplina o compartilhamento de informações com parceiros externos. Segundo o texto, a troca de dados com empresas, startups, universidades ou instituições de pesquisa precisará ser previamente justificada e documentada.

Nesses casos, deverão ser definidos a finalidade do compartilhamento, a base jurídica, as responsabilidades de cada envolvido, os controles de acesso e as medidas de segurança. Também será necessário estabelecer prazos para retenção, devolução, anonimização ou eliminação das informações, além de procedimentos para responder a incidentes de segurança.

Na prática, a regra sinaliza a empresas de tecnologia de Mato Grosso do Sul interessadas em desenvolver soluções para a regulação que o caminho existe, mas com contrapartidas claras de governança. Para startups que trabalham com análise de dados, visão computacional ou automação, conhecer esse tipo de exigência passa a ser parte do cartão de visitas para fornecer ao setor público.

Transparência não autoriza exposição de dados

A portaria também faz uma ressalva sobre a divulgação de resultados dos projetos. O texto deixa claro que a publicidade dos trabalhos não autoriza a exposição indevida de informações dos usuários. “O dever de transparência não constitui, por si só, fundamento para exposição de dados pessoais além do necessário, adequado e juridicamente autorizado”, estabelece a norma.

O equilíbrio entre transparência e privacidade é um dos desafios recorrentes da administração pública na era dos dados. Órgãos reguladores lidam com informações sobre consumidores, consumo de serviços, reclamações e desempenho de concessionárias, e a abertura desses dados é valorizada pelo controle social. A portaria procura deixar explícito que a abertura deve ocorrer sem que cidadãos sejam identificados sem necessidade.

Implementação depende de regulamentação e orçamento

Apesar de já estar em vigor, a política não terá aplicação plena de imediato. Segundo o texto, parte dos procedimentos dependerá de regulamentação específica, e a execução dos projetos deverá observar a disponibilidade orçamentária e financeira da Agems. Ou seja, a portaria estabelece o marco de governança, mas o ritmo de adoção das ferramentas dependerá de normas complementares e de recursos.

A agência já utiliza tecnologia no acompanhamento dos serviços que regula, incluindo um sistema de monitoramento em tempo real. A Agems é responsável por regular e fiscalizar serviços públicos delegados pelo Estado, em áreas como transporte intermunicipal, saneamento e gás canalizado, setores que geram grande volume de dados operacionais e de atendimento a usuários e que, por isso mesmo, são candidatos naturais a soluções baseadas em IA.

Movimento mais amplo no setor público de MS

A iniciativa da Agems se soma a outras experiências de órgãos públicos com atuação em Mato Grosso do Sul. Em maio, a CGU (Controladoria-Geral da União) criou um grupo de trabalho para desenvolver e implementar ferramentas de inteligência artificial em auditorias e processos internos, e a Controladoria Regional da União em Mato Grosso do Sul foi uma das unidades escolhidas para participar dos estudos e testes, conforme noticiou o jornal A Crítica.

A regional sul-mato-grossense ganhou espaço no tema por sua atuação no desenvolvimento do CGU-Insight, ferramenta interna de IA generativa criada para apoiar auditorias, analisar documentos e ajudar na elaboração de relatórios. Na ocasião, a CGU também reforçou, em norma própria, que a tecnologia deve complementar, e não substituir, o julgamento profissional do auditor, princípio semelhante ao da supervisão humana adotado agora pela Agems.

Ainda segundo a mesma reportagem, em 2025 a Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul desenvolveu uma solução de IA para categorizar demandas de cidadãos e identificar desvios com mais precisão.

O debate também chega ao setor produtivo. Em 25 de novembro, Campo Grande recebe o 1º Fórum MS de IA Segura, promovido pela i4t e pelo Campo Grande News, com participação prevista de instituições como Fiems, Sebrae e Secretaria de Estado de Educação. A proposta do encontro, segundo os organizadores, é discutir proteção de dados, segurança da informação, transparência e supervisão humana no uso da tecnologia por empresas e órgãos públicos, os mesmos eixos que aparecem na portaria da agência reguladora.

Por que isso importa

Na prática, normas como a da Agems funcionam como uma espécie de “manual de uso” que reduz a insegurança jurídica tanto para os servidores quanto para os parceiros privados. Ao definir antecipadamente quais dados podem ser usados, em que condições e com que nível de supervisão, o órgão diminui o risco de que um projeto inovador seja interrompido no meio do caminho por questionamentos sobre privacidade ou legalidade.

Para os usuários dos serviços regulados, a principal garantia é a de que decisões que possam afetar seus direitos não serão tomadas por sistemas automatizados sem acompanhamento humano proporcional. Para as empresas reguladas, a exigência de rastreabilidade e explicabilidade significa que eventuais apontamentos feitos com apoio de IA poderão ser compreendidos e contestados.

Os próximos passos dependem das regulamentações complementares previstas na própria portaria e da definição dos primeiros projetos a serem enquadrados na nova política. A expectativa é que, com regras claras, a agência possa ampliar o uso de ferramentas de análise de dados na fiscalização dos serviços públicos e abrir espaço para parcerias com o ecossistema de inovação de Mato Grosso do Sul.

Fontes

Campo Grande News – “Uso de IA na regulação de serviços estaduais terá regras para proteger dados” (14/10/2026): campograndenews.com.br

A Crítica – “CGU cria grupo de IA para auditorias; MS é protagonista” (13/05/2026): acritica.net

Campo Grande News – “Quem responde pelas decisões da IA? Fórum em MS abre inscrições” (05/10/2026): campograndenews.com.br

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